ESTADO, CIÊNCIA E O DIREITO À VIDA

Uma das mais intrigantes perguntas é "quando começa a vida?" Para alguns, ela tem início no momento em que tanto óvulo quanto espermatozoide se unem formando um novo ser já com um DNA diferente dos pais; para outros, quando o cérebro se forma e, portanto, esse novo ser passa a ter consciência.

A resposta definitiva para essa pergunta é importante porque, recentemente, tem crescido os movimentos a favor da legalização do aborto no Brasil — permitido somente com autorização da justiça em casos especiais.

Um dos principais argumentos a favor é o de a mulher ser dona do próprio corpo e, por tanto, ter o direito a ser mãe ou não. Outros falam de questões sociais e até mesmo sobre a mulher rejeitar a criança, ficando com um "peso" para o resto da vida.

Conforme já dito, ainda não existe uma definição da ciência para quando a vida tem início e, por isso, o primeiro argumento de que a mulher teria o direito de escolher em ter ou não o bebê esbarra em um dos pilares da atual Constituição: "(...) Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida (...)". (BRASIL, 1988). 

Um feto, apesar de ainda não poder se defender e mesmo estando na barriga de sua mãe, tem já, como brasileiro, direito a nascer e, claro, à vida, afinal, a própria Carta Magna não faz diferença de ninguém, apenas fala que "todos" são iguais e, por tanto, merecem ser protegidos pelo Estado.

Outro argumento diz respeito às questões sociais: pessoas sem condições financeiras deveriam ter direito a abortar — o que lembra, claramente, os projetos de eugenia defendidos no começo do século XX —, pois mesmo sendo proibido, elas se sujeitam a clínicas clandestinas.

Em primeiro lugar, pensar que proibindo alguma coisa fará ela desaparecer é utopia e, em segundo, falar o contrário, ou seja, que proibir não adianta e, por tanto, o melhor é legalizar, abre margem para, por exemplo, a legalização de outros crimes, como o próprio assassinato — o Brasil é um dos países com as maiores taxas de homicídios do mundo.

A solução, então, para o controle de natalidade não seria assassinando a vida de quem ainda nem veio ao mundo — pois, mais uma vez, nem a ciência sabe dizer quando começamos a viver —, mas por meio de métodos contraceptivos, como os preservativos, a laqueadura e etc e, mesmo não existindo nenhum método cem porcento eficaz contra uma eventual gravidez indesejada, o próprio Estado tem por obrigação acolher aquela pessoa, dando a ela o suporte necessário para que cresça e se desenvolva — o que já quebra o último argumento a favor: caso a mãe não queira ficar com a criança, ela tem a opção de o entregar às autoridades.

Mesmo o Estado sendo deficiente é dever dele proteger a todos, se fazendo cumprir o que ele mesmo promete: sempre proteger a vida; vida esta que, enquanto não provado começar somente com a consciência, deve ser protegida desde o primeiro momento em que o óvulo se encontra com o espermatozoide formando um novo DNA.

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