O bloqueio do WhatsApp


No dia 17 de dezembro de 2015 a justiça do Brasil mandou os provedores de internet bloquearem, por 48h, o aplicativo para celular WhatsApp. Em princípio, pensou-se que isto ocorreu devido a ações dos próprios provedores de telefonia móvel por este realizar chamadas “de graça”, porém, segundo o site de notícias G1 (clique aqui para ir à fonte), a decisão partiu da 1ª Vara Criminal de São Bernado do Campo e está junta a um processo criminal que ocorre em segredo de justiça. Ainda segundo a mesma fonte, o bloqueio acontece como represália a uma série de descumprimentos de determinações judiciais.

Com a ordem — que não durou nem metade das 48h — ainda em prática, o dono do Facebook, e também do WhatsApp, Mark Zuckerberg, pronunciou-se dizendo que “Este era um dia triste para o país. Até hoje o Brasil tem sido um importante aliado na criação de uma internet aberta” (clique aqui para ir à fonte).

Apesar de parecer irrelevante preocupar-se com o bloqueio de “um aplicativo para celular”, entre tantos outros problemas que assolam o Brasil de Norte a Sul, é justamente nas pequenas fagulhas que se provocam grandes queimadas. Dentro da lei, o bloqueio foi possível e é ai que mora o perigo: é também com base nas leis que países com governos ditatoriais calam as bocas de seus cidadãos.

A Constituição Federal diz que:
Art. 5º (...).


IV. é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença;

Mas ela também diz que:
XII. é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e nas formas que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. (grifo meu).

Estas duas citações são importantes porque, como já dito, o WhatsApp não cumpriu o pedido de entrega de dados à justiça alegando querer manter a privacidade de seus clientes e ela, que já havia aplicado multas sem efeito, resolveu pôr fim na história “bloqueando o serviço”. Fazendo uma comparação, seria o mesmo que fechar o Correios porque houve pessoas que mandaram drogas como encomenda — prejudicando, assim, todos os cidadãos honestos que nada tinham a ver com o processo.

Há outras formas de fazer-se cumprir a lei além do bloqueio e das multas, já que o Facebook mantém escritório no Brasil e existem acordos internacionais com os EUA a respeito de processos judiciais. A Google, dona do extinto Orkut, já teve inúmeras rusgas com a justiça tupiniquim pelo mesmo motivo, porém, naquela época, ao invés de sair bloqueando o site por aqui, ocorreu a boa vontade de se chegar em um ponto em que a liberdade não fosse podada.

Impedir a livre circulação de informação, mesmo como represália pelo descumprimento de uma ordem judicial, é perigosíssimo. Quem garante que no futuro leis, pensando-se na segurança ou mesmo como castigo, não sejam utilizadas para evitar que se multiplique um pensamento contrário ao governo? Ou pior, que puna quem é contrário ao regime vigente?

O futuro é um caminho nebuloso e, com o andar da carruagem, pode tornar-se, também, um caminho silencioso.

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